Inspecções iniciais
Todas as tubagens, antes de entrarem em serviço, devem ser submetidas, em todo o seu comprimento, de uma só vez ou por troços aos ensaios estabelecidos na Portaria 386/94, de 16 de Junho.
Itens a verificar:
Cumprimento do disposto no Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes e Ramais de Distribuição de Gases Combustíveis, aprovado pela Portaria 386/94, de 16 de Junho.
Cumprimento do projecto da rede
Realização de ensaios em conformidade com os artigos 27º, 28º. 29º, 30º, 31º e 32º da Portaria 386/94, de 16 de Junho.
Documentação, mínima, necessária:
Projecto da rede de gás;
Termo de Responsabilidade de Entidade Instaladora que executou a rede de distribuição (para Redes de Distribuição de Gases da 3ª família)
Inspecções Periódicas
Periodicidade: As redes e ramais de distribuição de gás estão sujeitas a Inspecções Periódicas Quinquenais.
Itens a verificar, no mínimo:
Estado de conservação e conformidade com os Regulamentos e normas técnicas aplicáveis;
Funcionamento dos dispositivos de corte e o seu estado de conservação;
A existência de fugas de gás através de ensaios de estanquidade.
Documentação, mínima, necessária:
a) Planta da Rede de Gás com os diâmetros, material utilizado e escala adoptada
b) Termos de Responsabilidade
(Nas Inspecções Periódicas a Redes e Ramais de distribuição, será solicitado ao proprietário, cópia do Termo de Responsabilidade da Entidade Instaladora que executou a obra.
No caso da inexistência do Termo de Responsabilidade, para Redes e Ramais instalados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 125/97 de 23 de Maio, e se não forem encontradas anomalias pode ser emitido o Certificado de Inspecção, onde será assinalado este facto).
Emissão de Relatório de Inspecção e Certificado de Inspecção
Após a realização da Inspecção será emitido um Relatório de Inspecção.
Se não foram detectadas anomalias será emitido o Certificado de Inspecção.
Para solicitar uma proposta, ou obter outras informações, contacte-nos através 21 925 31 66