Inspecções Iniciais
A Empresa Distribuidora de Gás só pode iniciar o abastecimento quando na posse do Termo de Responsabilidade da Empresa Instaladora e depois de a Entidade Inspectora ter procedido a uma inspecção das partes visíveis, aos ensaios da instalação e à verificação das condições de ventilação e de evacuação dos produtos de combustão, por forma a garantir a regular utilização do gás em condições de segurança.
Itens a verificar:
Verificação da conformidade da instalação de gás com o projecto e subsidiariamente com a legislação e normas aplicáveis;
Inspecção das partes visíveis de instalação;
Realização de ensaios de estanquidade;
Verificação das condições de ventilação e de evacuação dos produtos da combustão.
Documentação necessária:
Projecto da instalação de gás
Termo de responsabilidade da entidade instaladora
Inspecções obrigatórias *
Deverá ser realizada uma inspecção à instalação de gás, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a) Alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos;
b) Fuga de gás combustível;
c) Novo contrato de fornecimento de gás combustível.
Itens a verificar:
Verificação da conformidade da instalação com a legislação e normas aplicáveis;
Inspecção das partes visíveis de instalação;
Realização de ensaios de estanquidade;
Verificação das condições de ventilação e exaustão dos produtos da combustão;
Verificação do funcionamento dos aparelhos de queima;
Medição do teor de monóxido de carbono.
Documentação necessária:
Termo de responsabilidade da Entidade Instaladora quando aplicável.
Inspecções Periódicas *
Devem ser realizadas com a seguinte periodicidade:
a) Dois anos, para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
b) Três anos, para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
c) Cinco anos, para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.
Itens a verificar:
Verificação da conformidade da instalação com a legislação e normas aplicáveis;
Inspecção das partes visíveis de instalação;
Realização de ensaios de estanquidade;
Verificação das condições de ventilação e exaustão dos produtos da combustão;
Verificação do funcionamento dos aparelhos de queima;
Medição do teor de monóxido de carbono.
Nota: Para a realização das inspecções assinaladas com um asterisco (*), o local da instalação deverá ter água, gás, electricidade e os aparelhos de queima ligados à instalação de gás.
Relatório e Certificado de Inspecção
O Relatório de Inspecção é entregue ao Requerente no final da inspecção.
Se não forem detectadas anomalias que colidam com a legislação vigente à data da execução da instalação, será emitido o Certificado de Inspecção e enviado ao Requerente no prazo máximo de 15 dias.
Para solicitar uma proposta de inspecção, ou obter outras informações, contacte-nos através 21 925 31 66 ou info@gasmed.org
Em caso de adjudicação da proposta será agendada com o Requerente a data e hora para a realização da inspecção à instalação de gás.