Equipamentos Sob Pressão destinados a conter GPL com capacidades compreendidas entre 150 Lt e 200 000 Lt
Inspecção para efeitos de aprovação de instalação e entrada em funcionamento
A aprovação de instalação de um Equipamento Sob Pressão (ESP) é obrigatória, quer para reservatórios novos quer usados. As instalações já existentes, devem ser objecto de aprovação de instalação sempre que se verifique a alteração da capacidade ou do tipo de montagem do ESP.
A aprovação da instalação e a respectiva entrada em funcionamento depende dos resultados de uma prova de pressão e de uma inspecção técnica à instalação realizada por um Organismo de Inspecção.
Itens a verificar:
• Inspecção visual da superfície exterior do ESP e verificação do estado dos diferentes órgãos e dispositivos de segurança;
• Estado de corrosão e danos das partes visíveis do ESP;
• Acessórios dos ESP e tubagem adjacentes quanto à corrosão ou danos das válvulas de enchimento, de segurança e nível máximo de enchimento, fugas e ligações roscadas gastas ou danificadas;
• Cobertura das válvulas (quando aplicável);
• Medição da protecção catódica (quando aplicável);
• Ligação à terra (quando aplicável, eléctrodo de terra e ligação ao veículo - cisterna);
• Local da instalação quanto à não existência de materiais inflamáveis, pavimento, distâncias de segurança recomendáveis e meios de protecção quanto a danos mecânicos, placas de aviso devidamente colocadas e legíveis e validade dos extintores;
• Estado das fundações e pilares onde está apoiado o ESP e fixação aos mesmos;
• Sistema de aspersão de água (quando aplicável);
• Validade da verificação do manómetro e ficha de verificação;
• Certificado de ensaio e ajuste da válvula de segurança, emitida por uma Entidade reconhecida no âmbito do SPQ;
• Certificado de aprovação de construção ou documentos da avaliação da conformidade;
Inspecções Intercalares
Periodicidade - 6 anos
Itens a verificar:
• Inspecção visual da superfície exterior do ESP e verificação do estado dos diferentes órgãos e dispositivos de segurança;
• Na inspecção deve ser substituída ou ajustada a válvula de segurança com mola externa;
• Estado de corrosão e danos das partes visíveis do ESP;
• Acessórios dos Equipamentos Sob Pressão e tubagem adjacentes quanto à corrosão ou danos das válvulas de enchimento, de segurança e nível fixo de enchimento, fugas e ligações roscadas gastas ou danificadas
• Cobertura das válvulas (quando aplicável);
• Medição da protecção catódica (quando aplicável);
• Ligação à terra (quando aplicável, eléctrodo de terra e ligação ao veículo - cisterna);
• Funcionamento dos indicadores de nível durante o abastecimento do ESP ou na trasfega de produto;
• Local da instalação quanto à não existência de materiais inflamáveis, pavimento, distâncias de segurança recomendáveis e meios de protecção quanto a danos mecânicos, placas de aviso devidamente colocadas e legíveis e validade dos extintores;
• Sistema de aspersão de água (quando aplicável);
• Validade da verificação do manómetro;
• Certificado de ensaio e ajuste da válvula de segurança, emitida por uma Entidade reconhecida no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
• Estado das válvulas de corte de fase gasosa e de fase líquida, quanto a fugas externas;
• Todos os acessórios devem ser verificados ou substituídos conforme descrito no quadro IV da Portaria 460/2001 de 8 de Maio.
• Na inspecção é verificado se as condições que deram origem à aprovação inicial da instalação, se mantêm.
Inspecções Periódicas
Periodicidade - 12 anos para ESP superficiais e enterrados sem protecção catódica e 20 anos para ESP enterrados com protecção catódica desde que tenham sido efectuadas medições da protecção catódica com resultados favoráveis
A inspecção periódica consiste nas operações referidas para a inspecção intercalar e numa requalificação do Equipamento Sob Pressão.
Requalificação:
• Inspecção visual ao corpo do Equipamento Sob Pressão;
• Acompanhamento do ensaio de pressão;
• Ensaios Não Destrutivos (medição de espessuras, magnetoscopia e líquidos penetrantes) em zonas a seleccionar pela inspecção visual dos componentes sujeitos a pressão, se necessário;
Protecção catódica
Para Equipamentos Sob Pressão com protecção catódica, devem ser efectuadas medições da protecção catódica, por um Organismo de Inspecção, pelo menos de 4 em 4 anos.
Provas de pressão hidráulica
Devem ser renovadas:
a) Antes de findar o prazo de validade da última prova, de acordo com a periodicidade estipulada na ITC - Despacho n.º 22333/2001 (2 ª série), de 30 de Outubro;
b) Depois de decorrido um ano sem utilização;
c) Quando houver motivo para suspeitar da segurança do Equipamento Sob Pressão;
d) Se houver mudança de instalação.
Emissão de relatórios
Após a inspecção é emitido um Relatório de Inspecção, que deverá ser enviado pelo proprietário do Equipamento Sob Pressão à Direcção Regional da Economia competente.
Para solicitar uma proposta ou obter outras informações, contacte-nos através de 21 925 31 66