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Oct 27

Written by: Gasmed Admin
10/27/2009 

De acordo com a Portaria 362/2000 as instalações de gás devem ser inspeccionadas sempre que ocorra uma das seguintes situações:

a) Alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos;
b) Fuga de gás combustível;
c) Novo contrato de fornecimento de gás combustível.

 

 

As inspecções periódicas devem ser feitas de acordo com o disposto no artigo 13º do DL 521/99,com a seguinte periodicidade:

Dois anos para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
Três anos, para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
Cinco anos, para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.

Para mais informações contacte-nos através de 21 925 31 66 ou info@gasmed.org

 

 

 

 

 

 

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